Perdido em Israel - Trecho 82
Continuação da Declaração Internacional dos Direitos Humanos
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
(Sim, claro. Depende apenas da casta a que pertence e das ideias que professa).
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(Todos? Em que mundo?)
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
(Basta aviarem a receita certa. Remédio efetivo deve ser um genérico)
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
(kkk ou rsrs no empolgante idioma das redes sociais)
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública daudiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
(Redundância do artigo 8, duplicando sonhos impossíveis.)
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
(A meu ver, a culpa vem sempre, mesmo antes do julgamento. A inocência pode tardar para sempre).
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
(Lindo libelo que o comportamento humano barra).
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